INTERPI – Instituto de Terras

Certidão de Regularidade Dominial Provisória CRD-P

O INTERPI poderá emitir Certidão de Regularidade Dominial Provisória para o fim exclusivo de renovação de licenciamento ambiental, se demonstrada a possibilidade de prejuízo para a continuidade das atividades produtivas no imóvel.

Pessoa física ou jurídica que tenha matrícula de imóvel em terra rural.

ANEXO I DA PORTARIA INTERPI Nº 81/2024

LISTA DE VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA REQUERIMENTOS DO INTERPI

V – Certidão de Regularidade Dominial Provisória  [CRD-P]

Processo

Certidão de Regularidade Dominial Provisória

Processo Inicial

Análise de Cadeia Dominial ou Reconhecimento de Domínio

Produto

Certidão de Regularidade Dominial Provisória

a) Documentos Obrigatórios

seq

Documento

01

Requerimento assinado contendo:

– em caso de requerente Pessoa Física: Nome, CPF, Endereço de correspondência, Whatsapp, Email

– em caso de requerente Pessoa Jurídica: Razão Social, CNPJ, Endereço de correspondência

– Número do processo de Análise de Cadeia Dominial  ou de Reconhecimento de Domínio

– Argumentação que justifique a urgência do pedido.

02

Protocolo de emissão de licença ambiental junto à SEMAR/PI (em caso de nova licença) ou licença ambiental a ser renovada  (em caso de renovação)

Referência: Processo nº 00071.000603/2024-53SEI nº 011492785

Não existe documentos opcionais para esse serviços

Por meio de requerimento protocolado junto ao INTERPI, juntamente com a documentação acima.

Requerimento protocolado junto ao Protocolo-Geral, por um dos seguintes meios:
  • E-mail: secretaria@interpi.pi.gov.br
  • Whatsapp: (86) 99407-4188
  • Presencialmente, Horário: 7h30 às 13h30, no Protocolo do INTERPI, localizado na Av. Miguel Rosa, 2862 – Centro (Sul), Teresina

Processo

Certidão de Regularidade Dominial Provisória

Processo Inicial

Análise de Cadeia Dominial ou Reconhecimento de Domínio

Produto

Certidão de Regularidade Dominial Provisória

O que é?

Certidão de Regularidade Dominial Provisória (CRD-P) é o documento emitido pelo INTERPI ao final do processo de análise de cadeia dominial emitido que reconhece a origem dominial de imóvel.

ETAPAS:
 
1 – Faça o login no Gov.pi Cidadão

Público Alvo: Pessoa Física, acessa ao Serviço para emissão da CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR E DE CADEIA DOMINIAL

Custo: Gratuito

 
2. Preencha o formulário eletrônico

Inserir as informações solicitadas nas telas e enviá-las preenchidas corretamente.

 
3. Adicione os documentos necessários

Insirerir os documentos requeridos para análise.

 
4. Acompanhe a sua solicitação

Após preenchimentos das informações e upload dos documentos, o Sistema gera um protoloco para análise da Certidão.

 
TipoLink do ArquivoDescrição
LEIDispõe sobre as diretrizes do licenciamento ambiental estadual, estabelece os prazos e procedimentos para a emissão de licenças, declarações e autorizações ambientais e dá outras providências
DECRETOAltera Decreto nº 19.490/2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação, pelo proprietário de imóvel, da Certidão de Regularidade Dominial nos procedimentos de licenciamento ambiental
DECRETODispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de Certidão de Regularidade Dominial (CRD), a ser emitida após reconhecimento da regularidade da origem dominial do imóvel, nos procedimentos de licencia
PORTARIAEstabelece a Lista de Verificação de Documentos para a entrada de requerimentos em processos de regularização fundiária e dominial no âmbito do INTERPI. I – Regularização Fundiária por Doação (RFD) II – Regularização Fundiária Onerosa (RFO) III – Análise de Cadeia Dominial(ACD) IV – Reconhecimento de Domínio (RD) V – Certidão de Regularidade Dominial Provisória [CRD-P] VI – Licença de Ocupação [LO] Referência: Processo nº 00071.000603/2024-53 SEI nº 011492785

Conteúdo de Responsabilidade da

DIRETORIA DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA ESTRATÉGICA – DIGEF

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