INTERPI – Instituto de Terras

Certidão de Regularidade Dominial CRD

Trata-se de documento emitido pelo INTERPI que reconhece a origem dominial de imóvel, após estudo de análise de cadeia dominial.

A cadeia dominial, é a junção de todos os documentos que comprovam quem foram os donos de um determinado imóvel. Uma certidão de cadeia dominial, vai mostrar todos os documentos que comprovam quem foram as pessoas que já tiveram o domínio (foram donos) de uma determinada terra.
Sempre que o imóvel é vendido pra uma nova pessoa, a matrícula é atualizada e consta dentro dessa cadeia dominial
Então, a Análise de Cadeia Dominial, significa analisar todas as matrículas que já fizeram parte daquele imóvel. Assim, é possível analisar quem foram todos os proprietários, desde quando o imóvel foi transferido do Estado pra um particular.
A certidão de regularidade dominial consiste em atestar a situação legal da propriedade de um imóvel.
 
 

Pessoa física ou jurídica que tenha matrícula de imóvel em terra rural.

ANEXO I  DA PORTARIA INTERPI Nº 81/2024

LISTA DE VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA REQUERIMENTOS DO INTERPI

III – Análise de Cadeia Dominial(ACD)

Processo

Análise de Cadeia Dominial

Produto

Certidão de Regularidade Dominial (CRD)

a) Documentos Obrigatórios

seq

Documento

01

Requerimento assinado contendo:

– Pessoa Física: Nome, CPF, Endereço de correspondência, Whatsapp, Email

– Pessoa Jurídica: Razão Social, CNPJ, Endereço de correspondência, Whatsapp, Email

– número da matrícula da área com a expressa demonstração sucessória da cadeia dominial

02

Caso o requisitante não seja o proprietário do imóvel requerido: comprovar o interesse jurídico na causa (apresentar Contrato de compra e venda, Arrendamento, etc.)

03

em caso de requerente Pessoa Jurídica e requerimento ser assinado por sócio-administrador:

  • contrato social;
  • documento de identificação do sócio administrador

04

em caso de ser representado por procurador:

  • Procuração;
  • documento de identificação do procurador

05

Certidão de Inteiro Teor da matrícula com certificação (SIGEF/SNCI), emitida nos 60 (sessenta) dias anteriores à data do protocolo.

06

em caso de a Certidão de Inteiro Teor da matrícula (item anterior) não esteja averbada:

– Justificativa da apresentação da certidão sem a averbação da certificação.

– Certificação (SIGEF/SNCI)

07

Certidão de Cadeia Dominial completa da matrícula objeto, emitida nos 60 (sessenta) dias anteriores à data do protocolo.

08

em caso de referência a matrículas ou transcrições anteriores:

  • juntada das Certidões de Inteiro Teor referentes às matrículas ou transcrições anteriores

09

Memorial descritivo do imóvel contendo coordenadas UTM ou Geográficas atualizadas, assinada pelo Responsável Técnico

10

Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, assinada pelo Responsável Técnico

11

Arquivo digital com a planta nos formatos .dwg/dxf (salva na versão 2017 ou inferior), shapefile (.shp e/ou kml/kmz), atendendo a Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais

12

em caso de o início da cadeia dominial do imóvel citar processo judicial ou extrajudicial (inventário, divórcio, usucapião, demarcação e divisão de terras particulares etc.):

  •  autos do processo judicial ou extrajudicial   
Referência: Processo nº 00071.000603/2024-53SEI nº 011492785

Não existe documentos opcionais para esse serviços

 

Por meio de requerimento protocolado junto ao INTERPI, juntamente com a documentação acima.

Requerimento protocolado junto ao Protocolo-Geral, por um dos seguintes meios:
  • E-mail: secretaria@interpi.pi.gov.br
  • Whatsapp: (86) 99407-4188
  • Presencialmente, Horário: 7h30 às 13h30, no Protocolo do INTERPI, localizado na Av. Miguel Rosa, 2862 – Centro (Sul), Teresina

Processo

Análise de Cadeia Dominial

Produto

Certidão de Regularidade Dominial (CRD)

O que é?

Certidão de Regularidade Dominial (CRD) é o documento emitido pelo INTERPI ao final do processo de análise de cadeia dominial emitido que reconhece a origem dominial de imóvel

processo de análise de cadeia dominial emitido que reconhece a origem dominial de imóvel

ETAPAS:
 
1 – Faça o login no Gov.pi Cidadão

Público Alvo: Pessoa Física, acessa ao Serviço para emissão da CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR E DE CADEIA DOMINIAL

Custo: Gratuito

 
2. Preencha o formulário eletrônico

Inserir as informações solicitadas nas telas e enviá-las preenchidas corretamente.

 
3. Adicione os documentos necessários

Insirerir os documentos requeridos para análise.

 
4. Acompanhe a sua solicitação

Após preenchimentos das informações e upload dos documentos, o Sistema gera um protoloco para análise da Certidão.

 
TipoLink do ArquivoDescrição
LEIDispõe sobre as diretrizes do licenciamento ambiental estadual, estabelece os prazos e procedimentos para a emissão de licenças, declarações e autorizações ambientais e dá outras providências
DECRETOAltera Decreto nº 19.490/2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação, pelo proprietário de imóvel, da Certidão de Regularidade Dominial nos procedimentos de licenciamento ambiental
DECRETODispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de Certidão de Regularidade Dominial (CRD), a ser emitida após reconhecimento da regularidade da origem dominial do imóvel, nos procedimentos de licencia
PORTARIAEstabelece a Lista de Verificação de Documentos para a entrada de requerimentos em processos de regularização fundiária e dominial no âmbito do INTERPI. I – Regularização Fundiária por Doação (RFD) II – Regularização Fundiária Onerosa (RFO) III – Análise de Cadeia Dominial(ACD) IV – Reconhecimento de Domínio (RD) V – Certidão de Regularidade Dominial Provisória [CRD-P] VI – Licença de Ocupação [LO] Referência: Processo nº 00071.000603/2024-53 SEI nº 011492785

Conteúdo de Responsabilidade da

DIRETORIA DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA ESTRATÉGICA – DIGEF

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