INTERPI – Instituto de Terras

Licença de Ocupação

Licença de Ocupação é um documento provisório que garante a utilização da área estadual antes da finalização do processo de regularização fundiária por ocupação.
A Licença de Ocupação é emitida nos processos de Regularização de Ocupação essa emissão do título feita através de abertura do processo no protocolo encaminhado para o Gabinete para análise documental, após estar todos os requisitos da regularização cumpridos, o INTERPI, ter finalizado a ação discriminatória do Município ou da área em que o imóvel está localizado. caso contrário ficará sobrestado/parado até finalizar a discriminatória e poder emitir o título.
O INTERPI emite esta Licença para que o beneficiário (requerente) tenha uma Segurança da Posse, e não tenha problemas com licenciamento ambiental, até finalizar a discriminatória. A Licença de Ocupação serve como um “Título Provisório”, no entanto no caput desta Cláusula Quinta, tem discriminado quais as proibições.
“É vedado aos beneficiários desta Licença de Ocupação alienar, penhorar ou dividir, a qualquer título, a parcela objeto desta Licença.”
O Beneficiário (requerente) solicita a licença de ocupação, geralmente para resolver pendências junto ao órgão da SEMAR, o Diretor-Geral do INTERPI envia essa solicitação à PJ/PGE para emissão de Parecer, após o parecer ser favorável o Diretor-Geral emite sua licença. Após isso, o processo pode seguir até a Decisão do Diretor-Geral.
Os beneficiários da presente licença são obrigados a manter a situação ocupacional até a efetiva transferência do bem imóvel, sob pena de indeferimento do pedido de regularização.
A Licença de Ocupação não implica reconhecimento do direito de propriedade, o que somente se dará com a emissão do competente título de domínio e seu registro em Cartório.
A transmissão causa mortis dos direitos relativos à presente Licença de Ocupação dar-se-á, exclusivamente, em favor do herdeiro que comprovar, no processo, a continuidade na exploração do imóvel
De acordo com a Lei Estadual 7.294/2019 , é necessário ser trabalhador rural para ter direito a um lote de assentamento estadual. O candidato também não pode ser aposentado urbano e precisa residir na região do assentamento há pelo menos dois anos.

ANEXO I DA PORTARIA INTERPI Nº 81/2024

LISTA DE VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA REQUERIMENTOS DO INTERPI

VI – Licença de Ocupação [LO]

 

Processo

Licença de Ocupação

Processo Inicial

Regularização Fundiária Onerosa

Produto

Licença de Ocupação

 

a) Documentos Obrigatórios

seq

Documento

01

Requerimento assinado contendo:

– Pessoa Física: Nome, CPF, Endereço de correspondência, Whatsapp, Email

– Número do processo de Regularização Fundiária Onerosa (RFO);

– Argumentação que justifique a urgência do pedido.

02

em caso de ser representado por procurador:

  • Procuração
  • documento de identificação do procurador

03

Protocolo de emissão de licença ambiental junto à SEMAR/PI (em caso de nova licença) ou licença ambiental a ser renovada  (em caso de renovação)

 

Não existe documentos opcionais para esse serviços

Por meio de requerimento protocolado junto ao INTERPI, juntamente com a documentação acima.

Requerimento protocolado junto ao Protocolo-Geral, por um dos seguintes meios:
  • E-mail: secretaria@interpi.pi.gov.br
  • Whatsapp: (86) 99407-4188
  • Presencialmente, Horário: 7h30 às 13h30, no Protocolo do INTERPI, localizado na Av. Miguel Rosa, 2862 – Centro (Sul), Teresina

Processo

Licença de Ocupação

Processo Inicial

Regularização Fundiária Onerosa

Produto

Licença de Ocupação

Referência: Processo nº 00071.000603/2024-53SEI nº 011492785
TipoLink do ArquivoDescrição
LEIDispõe sobre a política de regularização fundiária no Estado do Piauí, revoga dispositivos da Lei nº 6.709, de 28 de setembro de 2015
DECRETO“Art. 10 do Decreto nº 19.490, de 02/03/2021 [GG2] (alterado pelo Decreto nº 22.083, de 18/05/2023):
§ 4º Nos processos de regularização de ocupação regidos pela Lei Estadual nº 7.294, de 10 de dezembro de 2019, o interessado poderá requerer ao Diretor-Geral do INTERPI a emissão da Licença de Ocupação prevista no art. 30, §1º, do Decreto Estadual nº 19.340, de 25 de novembro de 2020, em caráter cautelar e para o fim exclusivo de licenciamento ambiental nas hipóteses descritas nos §§1º e 2º, deste artigo.”
PORTARIAEstabelece a Lista de Verificação de Documentos para a entrada de requerimentos em processos de regularização fundiária e dominial no âmbito do INTERPI. I – Regularização Fundiária por Doação (RFD) II – Regularização Fundiária Onerosa (RFO) III – Análise de Cadeia Dominial(ACD) IV – Reconhecimento de Domínio (RD) V – Certidão de Regularidade Dominial Provisória [CRD-P] VI – Licença de Ocupação [LO] Referência: Processo nº 00071.000603/2024-53 SEI nº 011492785

Conteúdo de Responsabilidade da

DIRETORIA DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA ESTRATÉGICA – DIGEF

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