INTERPI – Instituto de Terras

Regularização Fundiária por Doação Comunidade Rural (RFDCR)

Regularização de áreas ocupadas e exploradas de forma mansa e pacífica, que demonstrem ocupação anterior a 1º de outubro de 2014, em terras registradas em nome do estado.

Pessoa física que ocupe área do estado desde 1º de outubro de 2014 e que atenda aos seguintes requisitos:
  • ser brasileiro nato ou naturalizado
  • não ter sido beneficiado com título de domínio em programa de reforma agrária ou de regularização fundiária de área rural, exceto se devidamente justificado pelo dirigente máximo do INTERPI
  • ocupa e explora diretamente o imóvel (por si ou ou seus antecessores) antes de 01 de outubro de 2014
  • pratica de cultura efetiva no imóvel
  • o interessado, seu cônjuge, companheiro ou parente de primeiro grau não exercem cargo, emprego ou função pública no INTERPI
  • inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) ou documento que comprove o enquadramento como agricultor familiar ou empreendedor familiar rural
  • área de até 4 (quatro) módulos fiscais.

O tamanho do módulo fiscal varia conforme o município. Você pode verificar o tamanho do módulo fiscal.

A classificação é definida pela Lei 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, alterada pela Lei nº 13.465  de 2017, e considera o módulo fiscal, que varia de acordo com cada município.

O módulo fiscal é um dos Índices Básicos Cadastrais utilizados pelo Incra para fixar por município parâmetros de caracterização e classificação do imóvel rural de acordo com a sua dimensão e disposição regional. 

ANEXO I  DA PORTARIA INTERPI Nº 81/2024

LISTA DE VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA REQUERIMENTOS DO INTERPI

I – Regularização Fundiária por Doação (RFD)

Processo

Regularização Fundiária por Doação (RFD)

Produto

Título de Doação

a) Documentos Obrigatórios

seq

Documento

01

Requerimento assinado contendo:

– Nome completo, CPF, Endereço de correspondência, Número de telefone, Número de Whatsapp, Endereço de e-mail;

– Declaração de não ter sido beneficiado com título de domínio em programa de reforma agrária ou de regularização fundiária de área rural

– Declaração de ocupação e exploração direta do imóvel (por si ou ou seus antecessores) antes de 01 de outubro de 2014;

– Declaração de prática de cultura efetiva no imóvel;

– Declaração de que o interessado, seu cônjuge, companheiro ou parente de primeiro grau não exercem cargo, emprego ou função pública no INTERPI.

02

Documento de identificação do interessado contendo o número do CPF

03

em caso de ser representado por procurador: Procuração

04

em caso de casado(a) ou em união estável: Documento de identificação do cônjuge ou companheiro que contenha o número do CPF

05

em caso de casado(a) ou em união estável: Certidão de casamento ou declaração de união estável

06

em caso de viúvo: Atestado de óbito do cônjuge

07

em caso de divorciado(a): Certidão de casamento com averbação do divórcio

08

Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) ou documento que comprove o enquadramento como agricultor familiar ou empreendedor familiar rural. Exemplos de documentos aceitáveis para o enquadramento incluem:

  • Declaração de sindicato referente à atividade agrícola;
  • Comprovação da atividade agrícola;
  • Comprovante de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF);
  • Comprovante de renda.
Referência: Processo nº 00071.000603/2024-53SEI nº 011492785

b) Documentos Complementares

seq

Documento

01

Localização do imóvel através de um ponto de coordenadas

02

Comprovante de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR – SEMAR/PI) referente ao imóvel

03

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural  (CCIR – INCRA) referente ao imóvel

04

Documentos que comprovem a ocupação e exploração direta do imóvel antes de 01 de outubro de 2014. Exemplos incluem: Notas fiscais; Relatórios de safra; Extrato de IRPF ou IRPJ; Cédulas rurais; Cadastros oficiais de rebanho; Declaração de sindicato.

05

Documentos que comprovem a prática de cultura efetiva. Exemplos incluem: Notas fiscais; Relatórios de safra; Extrato de IRPF ou IRPJ; Cédulas rurais; Cadastros oficiais de rebanho; Declaração de sindicato.

06

Planta do imóvel

07

Memorial descritivo do imóvel contendo coordenadas UTM ou Geográficas atualizadas

08

Arquivo digital com a planta nos formatos .dwg/dxf (salva na versão 2017 ou inferior), shapefile (.shp e/ou kml/kmz), atendendo a Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais

09

Certidões judiciais negativas em nome do requerente 

10

Certidão de Concessão de Direito Real de Uso  (CCDRU) emitida anteriormente

11

Declaração de ITR – Imposto Territorial Rural

 

Por meio de requerimento protocolado junto ao INTERPI, juntamente com a documentação acima.

Requerimento protocolado junto ao Protocolo-Geral, por um dos seguintes meios:
  • E-mail: secretaria@interpi.pi.gov.br
  • Whatsapp: (86) 99407-4188
  • Presencialmente, Horário: 7h30 às 13h30, no Protocolo do INTERPI, localizado na Av. Miguel Rosa, 2862 – Centro (Sul), Teresina

Processo

Regularização Fundiária por Doação (RFD)

Produto

Título de Doação


O que é?

Título de doação é o documento emitido ao final do processo de regularização fundiária na modalidade doação. Esse documento é levado a registro junto ao cartório ensejando a abertura de uma nova matrícula, destacada da pública original.

 
 
TipoLink do ArquivoDescrição
LEIDispõe sobre a política de regularização fundiária no Estado do Piauí, revoga dispositivos da Lei nº 6.709, de 28 de setembro de 2015
PORTARIAEstabelece a Lista de Verificação de Documentos para a entrada de requerimentos em processos de regularização fundiária e dominial no âmbito do INTERPI.
I – Regularização Fundiária por Doação (RFD)
II – Regularização Fundiária Onerosa (RFO)
III – Análise de Cadeia Dominial(ACD)
IV – Reconhecimento de Domínio (RD)
V – Certidão de Regularidade Dominial Provisória [CRD-P]
VI – Licença de Ocupação [LO]
Referência: Processo nº 00071.000603/2024-53 SEI nº 011492785

Conteúdo de Responsabilidade da

DIRETORIA DE GESTÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL – DIFUNDI

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