INTERPI – Instituto de Terras

Regularização Fundiária Onerosa RFO

A Regularização Fundiária Onerosa é uma forma de legalizar terras ocupadas por pessoas que vivem e trabalham nas áreas rurais do Piauí, mesmo que não se qualifiquem para a regularização gratuita. Para isso, é necessário comprovar a ocupação pacífica antes de 1º de outubro de 2014. Essa medida traz benefícios essenciais, como segurança jurídica, acesso a crédito agrícola e participação em programas de desenvolvimento rural, impulsionando o crescimento econômico e melhorando a qualidade de vida das comunidades rurais.

Pessoa física que ocupe área do estado desde 1º de outubro de 2014 e que atenda aos seguintes requisitos:

  • ser brasileiro nato ou naturalizado
  • não ter sido beneficiado com título de domínio em programa de reforma agrária ou de regularização fundiária de área rural, exceto se devidamente justificado pelo dirigente máximo do INTERPI
  • ocupa e explora diretamente o imóvel (por si ou ou seus antecessores) antes de 01 de outubro de 2014
  • pratica de cultura efetiva no imóvel
  • o interessado, seu cônjuge, companheiro ou parente de primeiro grau não exercem cargo, emprego ou função pública no INTERPI
  • área de até 2.500 ha (hectares)
Quanto custa o serviço?

o valor total do serviço inclui: preço da terra[A], taxa pelo exercício do poder de polícia [B] e taxa de vistoria [C].

Itemvalor (R$)

Preço da terra [A]

[tamanho da área] x preço do hectare

TAXA PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA

2,5% X [A]

TAXA DE VISTORIA

[conforme tabela de taxa de vistoria]

 
[A] PREÇO DA TERRA

O valor vigente para preço da terra [A] até 30/06/2024 está definido na na PORTARIA INTERPI Nº 28, de 25 de fevereiro de 2023.

A partir de 01/07/2024 passam a vigorar os novos valores para o preço da terra definidos no DECRETO Nº 22.866, de 01 de abril de 2024

[B] TAXA PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA
A taxa é calculada em 2,5% do valor da terra.

[C] TAXA DE VISTORIA

A taxa de vistoria é um valor fixo conforme o tamanho da área, conforme a tabela a seguir:

FAIXAVALOR DA TAXA DE VISTORIA (R$)

0 ha a 100 ha

216,00

101 ha a 500 ha

302,40

501 ha a 1000 ha

432,00

acima 1001 ha

648,00

Faça sua simulação do preço de imóveis rurais de propriedade do Estado do Piauí

 
 

ANEXO I  DA PORTARIA INTERPI Nº 81/2024

LISTA DE VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA REQUERIMENTOS DO INTERPI

II – Regularização Fundiária Onerosa  (RFO)

Processo

Regularização Fundiária Onerosa  (RFO)

Produto

Título de Domínio

a) Documentos Obrigatórios:

seq

Documento

01

Requerimento assinado contendo:

– Nome completo, CPF, Endereço de correspondência, Número de telefone, Número de Whatsapp, Endereço de e-mail;

– Declaração de nacionalidade brasileira (nato ou naturalizado);

– Declaração de não ter sido beneficiado com título de domínio em programa de reforma agrária ou de regularização fundiária de área rural, exceto se devidamente justificado pelo dirigente máximo do INTERPI;

– Declaração de ocupação e exploração direta do imóvel (por si ou ou seus antecessores) antes de 01 de outubro de 2014;

– Declaração de prática de cultura efetiva no imóvel;

– Declaração de que o interessado, seu cônjuge, companheiro ou parente de primeiro grau não exercem cargo, emprego ou função pública no INTERPI.

02

Documento de identificação do interessado contendo o número do CPF

03

em caso de ser representado por procurador: Procuração

04

em caso de casado(a) ou em união estável: Documento de identificação do cônjuge ou companheiro que contenha o número do CPF

05

em caso de casado(a) ou em união estável: Certidão de casamento ou declaração de união estável

06

em caso de viúvo: Atestado de óbito do cônjuge

07

em caso de divorciado(a): Certidão de casamento com averbação do divórcio

08

Memorial descritivo do imóvel contendo coordenadas UTM ou Geográficas atualizadas, assinada pelo Responsável Técnico

09

Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, assinada pelo Responsável Técnico

10

Arquivo digital com a planta nos formatos .dwg/dxf (salva na versão 2017 ou inferior), shapefile (.shp e/ou kml/kmz), atendendo a Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais

11

Documentos que comprovem a ocupação e exploração direta do imóvel antes de 01 de outubro de 2014. Exemplos incluem: Notas fiscais; Relatórios de safra; Extrato de IRPF ou IRPJ; Cédulas rurais; Cadastros oficiais de rebanho; Declaração de sindicato.

12

Documentos que comprovem a prática atual de cultura efetiva. Exemplos incluem: Notas fiscais; Relatórios de safra; Extrato de IRPF ou IRPJ; Cédulas rurais; Cadastros oficiais de rebanho; Declaração de sindicato.

13

Comprovante de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR – SEMAR/PI)

14

Certidões negativas de processos judiciais (TJ-PI, 1ª e 2ª instâncias) em nome do(s) requerente(s) ou

certidões positivas com certidões de objeto e pé das respectivas ações.

Referência: Processo nº 00071.000603/2024-53SEI nº 011492785

b) Documentos Complementares

seq

Documento

01

Licença ambiental 

Requerimento protocolado junto ao Protocolo-Geral, por um dos seguintes meios:
  • E-mail: secretaria@interpi.pi.gov.br
  • Whatsapp: (86) 99407-4188
  • Presencialmente, Horário: 7h30 às 13h30, no Protocolo do INTERPI, localizado na Av. Miguel Rosa, 2862 – Centro (Sul), Teresina

Processo

Regularização Fundiária Onerosa  (RFO)

Produto

Título de Domínio

O que é?

Título de domínio é o documento emitido ao final do processo de regularização fundiária na modalidade onerosa. Esse documento é levado a registro junto ao cartório ensejando a abertura de uma nova matrícula, destacada da pública original.
 
 
TipoLink do ArquivoDescrição
LEIDispõe sobre a política de regularização fundiária no Estado do Piauí, revoga dispositivos da Lei nº 6.709, de 28 de setembro de 2015
DECRETOAtualiza os valores do preço do hectare de imóveis rurais de propriedade do Estado do Piauí a serem observados nos processos de reconhecimento de domínio e regularização de ocupação regidos, respectivamente, pela Lei Complementar Estadual no 244, de 11 de dezembro de 2019, e pela Lei Estadual no 7.294, de 12 de dezembro de 2019; define a forma de precificação dos imóveis do Estado do Piauí localizados em áreas rurais de expansão urbana e em áreas urbanos.
DECRETODispõe sobre os valores a serem aplicados nos processos de
regularização de ocupação e de reconhecimento de domínio regidos,
respectivamente, pela Lei Estadual nº 7.294, de 10 de dezembro de
2019, e pela Lei Complementar nº 244, de 11 de dezembro de 2019.
I – Regularização Fundiária Onerosa (RFO)
II – Reconhecimento de Domínio (RD)
PORTARIAAtualiza os valores do preço do hectare de imóveis rurais de propriedade do Estado do Piauí a serem observados nos processos de reconhecimento de domínio e regularização de ocupação regidos, respectivamente, pela Lei Complementar Estadual no 244/2019, e pela Lei Estadual no 7.294/2019, de acordo com o índice IPCA e com o previsto no art. 8o Decreto no 21.468/2022.
PORTARIAEstabelece a Lista de Verificação de Documentos para a entrada de requerimentos em processos de regularização fundiária e dominial no âmbito do INTERPI. I – Regularização Fundiária por Doação (RFD) II – Regularização Fundiária Onerosa (RFO) III – Análise de Cadeia Dominial(ACD) IV – Reconhecimento de Domínio (RD) V – Certidão de Regularidade Dominial Provisória [CRD-P] VI – Licença de Ocupação [LO] Referência: Processo nº 00071.000603/2024-53 SEI nº 011492785

Conteúdo de Responsabilidade da

DIRETORIA DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA ESTRATÉGICA – DIGEF

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