INTERPI – Instituto de Terras

Termo de Reconhecimento de Domínio TRD

É o procedimento em que o estado reconhece o domínio de imóvel rural matriculado em nome de particular cuja cadeia dominial não demonstre o regular destaque do patrimônio público para o privado.

Pessoa física ou jurídica que tenha matrícula de imóvel em terra rural.
Quanto custa o serviço?

o valor total do serviço inclui: preço da terra[A], taxa pelo exercício do poder de polícia [B] e taxa de vistoria [C].

Itemvalor (R$)

Preço da terra [A]

[tamanho da área] x preço do hectare

TAXA PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA

2,5% X [A]

TAXA DE VISTORIA

[conforme tabela de taxa de vistoria]

 
[A] PREÇO DA TERRA

O valor vigente para preço da terra [A] até 30/06/2024 está definido na na PORTARIA INTERPI Nº 28, de 25 de fevereiro de 2023.

A partir de 01/07/2024 passam a vigorar os novos valores para o preço da terra definidos no DECRETO Nº 22.866, de 01 de abril de 2024

[B] TAXA PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA
A taxa é calculada em 2,5% do valor da terra.

[C] TAXA DE VISTORIA

A taxa de vistoria é um valor fixo conforme o tamanho da área, conforme a tabela a seguir:

FAIXAVALOR DA TAXA DE VISTORIA (R$)

0 ha a 100 ha

216,00

101 ha a 500 ha

302,40

501 ha a 1000 ha

432,00

acima 1001 ha

648,00

Faça sua simulação do preço de imóveis rurais de propriedade do Estado do Piauí

 
 

ANEXO I DA PORTARIA INTERPI Nº 81/2024

LISTA DE VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA REQUERIMENTOS DO INTERPI

IV – Reconhecimento de Domínio (RD)

Processo

Reconhecimento de Domínio

Produto

Termo de Reconhecimento de Domínio

a) Documentos Obrigatórios

seq

Documento

01

Requerimento assinado contendo:

– em caso de requerente Pessoa Física: Nome, CPF, Endereço de correspondência, Whatsapp, Email

 em caso de requerente Pessoa Jurídica: Razão Social, CNPJ, Endereço de correspondência, Whatsapp, Email

02

em caso de requerente Pessoa Jurídica e requerimento ser assinado por sócio:

  • contrato social
  • documento de identificação do sócio

03

em caso de ser representado por procurador:

  • Procuração
  • documento de identificação do procurador

04

Certidão de Inteiro Teor da matrícula com certificação (SIGEF/SNCI):

    – emitida nos 60 (sessenta) dias anteriores à data do protocolo;

    – o proprietário constante na certidão deve ser o próprio requerente

05

em caso de a Certidão de Inteiro Teor da matrícula (item anterior) não esteja averbada:

– Justificativa da apresentação da certidão sem a averbação da certificação.

– Certificação (SIGEF/SNCI)

06

Memorial descritivo do imóvel contendo coordenadas UTM ou Geográficas atualizadas, assinada pelo Responsável Técnico

07

Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, assinada pelo Responsável Técnico

08

Arquivo digital com a planta nos formatos .dwg/dxf (salva na versão 2017 ou inferior), shapefile (.shp e/ou kml/kmz), atendendo a Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais

09

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural  (CCIR – INCRA)

10

Comprovante de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR – SEMAR/PI)

11

Certidões negativas de processos judiciais (TJ-PI, 1ª e 2ª instâncias) em nome do(s) requerente(s) ou

certidões positivas com certidões de objeto e pé das respectivas ações.

12

Certidão negativa de ação real ou pessoal reipersecutória vinculada ao imóvel objeto do pedido, emitida pelo cartório ou pelo judiciário.

13

caso a matrícula seja posterior a 01/10/2014:

  • certidão de inteiro teor dos registros anteriores até atender ao requisito

14

Documentos que provam a prática de cultura efetiva do imóvel.

Exemplos: Notas fiscais; Relatórios de safra; extrato de IRPF ou IRPJ; cédulas rurais;  cadastros oficiais de rebanho.

Referência: Processo nº 00071.000603/2024-53SEI nº 011492785

 

Não existe documentos opcionais para esse serviços

Por meio de requerimento protocolado junto ao INTERPI, juntamente com a documentação acima.

Requerimento protocolado junto ao Protocolo-Geral, por um dos seguintes meios:
  • E-mail: secretaria@interpi.pi.gov.br
  • Whatsapp: (86) 99407-4188
  • Presencialmente, Horário: 7h30 às 13h30, no Protocolo do INTERPI, localizado na Av. Miguel Rosa, 2862 – Centro (Sul), Teresina

Processo

Reconhecimento de Domínio

Produto

Termo de Reconhecimento de Domínio

O que é?

É o documento em que o estado reconhece o domínio de imóvel rural matriculado em nome de particular cuja cadeia dominial não demonstre o regular destaque do patrimônio público para o privado.

 
TipoLink do ArquivoDescrição
LEIDispõe sobre o reconhecimento de domínio previsto no art. 7o, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Piauí.
DECRETOAltera do Decreto nº 19.490, de 02 de março de 2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação, pelo proprietário de imóvel, da Certidão de Regularidade Dominial nos procedimentos de licenciamento ambiental.
DECRETODispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de Certidão de Regularidade Dominial (CRD), a ser emitida após reconhecimento da regularidade da origem dominial do imóvel, nos procedimentos de licenciamento ambiental regidos pela Lei nº 6.947, de 9 de janeiro de 2017, nos termos em que especifica.
DECRETODispõe sobre os valores a serem aplicados nos processos de
regularização de ocupação e de reconhecimento de domínio regidos,
respectivamente, pela Lei Estadual nº 7.294, de 10 de dezembro de
2019, e pela Lei Complementar nº 244, de 11 de dezembro de 2019.
I – Regularização Fundiária Onerosa (RFO)
II – Reconhecimento de Domínio (RD)
PORTARIAEstabelece a Lista de Verificação de Documentos para a entrada de requerimentos em processos de regularização fundiária e dominial no âmbito do INTERPI. I – Regularização Fundiária por Doação (RFD) II – Regularização Fundiária Onerosa (RFO) III – Análise de Cadeia Dominial(ACD) IV – Reconhecimento de Domínio (RD) V – Certidão de Regularidade Dominial Provisória [CRD-P] VI – Licença de Ocupação [LO] Referência: Processo nº 00071.000603/2024-53 SEI nº 011492785

Conteúdo de Responsabilidade da

DIRETORIA DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA ESTRATÉGICA – DIGEF

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